Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título IV - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS (Ir para)
Capítulo I - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL (Ir para)
Art. 319- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)
Redação anterior: [Art. 319 - O adultério deixará de ser motivo para o desquite:
I - Se o autor houver concorrido para que o réu o cometa. (Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919).
II - Se o cônjuge inocente lhe houver perdoado.
Parágrafo único - Presume-se perdoado o adultério, quando o cônjuge inocente, conhecendo-o, cohabitar com o culpado.]
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