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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 356 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.1090.3889.8700

1 - STJ Recurso especial. Ação monitória. Fiança e aval. Distinção. O primeiro tem natureza cambial e o segundo de direito comum. Dação em pagamento. Origem. Recebimento de coisa distinta da anteriormente avençada. Acordo entre credor e devedor. Requisitos. Existência de obrigação prévia. Acordo posterior com anuência do credor. Entrega efetiva de coisa diversa. Exigência de anuência expressa do credor. Segurança jurídica. Ausência de demonstração, na espécie. Incidência da súmula 7/STJ. Recurso especial improvido.


I - O aval refere-se exclusivamente aos títulos de crédito e, portanto, só se presta em contrato cambiário, exigindo-se, por conseguinte, que o avalista pague somente pelo que avalizou, representando obrigação solidária. Por sua vez, a fiança constitui-se em uma garantia fideijussória ampla, passível de aplicação em qualquer espécie de obrigação e tem natureza subsidiária. Na espécie, cuida-se, portanto, de fiança;... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1436.1375

2 - STJ Tributário. Pis. Cofins. Base de cálculo. Renda bruta. Descontos e bonificações devidos pelo fornecedor ao varejista. Desconto incondicional. Receita financeira. Não configuração.


I - A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins, no regime não cumulativo, corresponde ao total das receitas, compreendidas a receita bruta decorrente do produto da venda dos bens nos termos do art. 12 do Decreto-lei 1.598, de 1977, e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, nos termos dos arts. 1º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 10.637, de 2002, e da Lei 10.833, de 2003. ... ()

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