1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. COMPRA E VENDA.
Veículo. Ação condenatória de restituição do valor pago e de indenização por danos materiais e morais. Evicção. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. ... ()
Operador de busca: Legislação
Veículo. Ação condenatória de restituição do valor pago e de indenização por danos materiais e morais. Evicção. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. ... ()
Autor pretende a rescisão do compromisso de compra e venda firmado com os réus e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Apelo do correquerido. Perdimento do bem adquirido por busca e apreensão contra proprietário anterior do veículo. Rescisão do contrato com a restituição dos valores pagos pelo autor. Inteligência do CCB, art. 450. Danos morais afastados. O autor não comprovou a ocorrência de circunstâncias excepcionais, aptas a causar efetivo abalo psicológico ou emocional que extrapole o aborrecimento a que todos estão sujeitos na vida em sociedade. O mero aborrecimento causado pelo descumprimento contratual não é suficiente para incutir sofrimento indenizável, conforme reiteradamente decidido por este E. Tribunal de Justiça, inclusive esta C. Câmara. Indenização indevida. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte... ()
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 se todas as questões jurídicas relevantes para a solução da controvérsia são apreciadas, de forma fundamentada, sobrevindo, porém, conclusão em sentido contrário ao almejado pela parte. ... ()
«Não tem razão alguma o Acórdão recorrido quando invoca o CPC/1973, art. 273 para deferir o pedido de Curador Provisório para a interditanda, mãe da Curadora nomeada. A tutela antecipada tem requisitos especiais que não estão presentes no caso sob julgamento. A incidência do CPC/1973, art. 273 não comporta a interpretação analógica para cobrir o deferimento de Curador provisório. O poder geral de cautela, que perpassa a disciplina do CPC/1973, na abrangência das medidas cautelares, que se não confundem com a antecipação de tutela, prevista no CPC/1973, art. 273, não pode ser negado ao juiz nos casos de interdição. e tal cautela, diante dos interesses do interditando, não malfere os arts 450 do CCB e 1.181 e 1.183 do CPC/1973.... ()