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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 461 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 156.6382.6000.8300

1 - TJSP Monitória. Cambial. Cheque. Incidência de juros de mora desde a data de emissão do título. Aplicação do CCB, art. 397. Juros que devem incidir à taxa de 1% (um por cento) ao mês. Inteligência do CCB, art. 461, combinado com CTN, art. 161, § 1º. Recurso improvido.

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