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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 503 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7312.9700

1 - TJRS Responsabilidade civil. Dano à posse. Realização de obras no imóvel contra a vontade dos possuidores. Indenização. Formas. CCB, art. 159 e CCB, art. 503.


«No sistema jurídico brasileiro os danos causados à posse são indenizáveis de duas formas. A privação da posse pelo esbulho importa a responsabilidade, ainda sem culpa, do esbulhador, desde que se verifique a reintegração ou a manutenção, de conformidade com o disposto no CCB, art. 503. Também se revela possível a indenização por responsabilidade fundada na culpa, que é ação pelo dano à posse com base no CCB, art. 159, exercível contra o esbulhador, ou turbador, ou contra o sucessor universal, reconhecida já pelos antigos juristas portugueses, como bem mostra Pontes de Miranda («Tratado de Direito Privado, 3ª ed. tomo X, Rio de Janeiro, Borsói, 1971, § 1.126, 2, p. 363). Dessa última espécie é que tratam os autos, circunscrito o pedido dos autores, no particular, aos danos materiais e morais sofridos em virtude das modificações realizadas na área.... ()

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