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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 509 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 431.4604.9817.3842

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE


arguida pela ré-reconvinte em suas contrarrazões - Rejeição - Razões recursais que, para fins de exame de seus pressupostos de admissibilidade, impugnam adequadamente os fundamentos da r. sentença - NULIDADE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Inocorrência - Fundamentação da r. sentença que sequer menciona as supostas «provas a respeito das quais a autora-reconvinda alega não lhe ter sido concedida oportunidade para se manifestar - VALOR DA CAUSA - Alteração promovida na r. sentença - Acerto - Valor da causa que, na espécie, deve corresponder à soma dos valores relativos aos pedidos formulados na petição inicial (R$ 29.113,50) - Inteligência dos, II, V e VI do CPC, art. 292 - MÉRITO - Sentença de improcedência do pedido inicial e procedência da reconvenção - Acerto parcial - Incidência, na espécie, da regra geral acerca do ônus probatório estabelecida no CPC, art. 373 - Demonstração da existência da relação jurídica entre as partes - Autora-reconvinda que, pelo preço ajustado de R$ 23.391,00, adquiriu da ré-reconvinte os produtos descritos nos autos (placas de madeira para revestimento acústico), assim como contratou os seus serviços de instalação dos materiais - Pagamento apenas do valor estabelecido a título de entrada (R$ 4.678,00) - Saldo devido de R$ 18.713,00 - Alegação, pela autora-reconvinda, de que o pagamento estaria sob condição suspensiva, por se tratar de venda feita contento do comprador (CCB, art. 509), na medida em que os produtos não teria sido por ela aprovados - Ausência de qualquer elemento de prova tal sentido - Argumento que beira à má-fé, tendo em vista que os produtos foram instalados na obra gerida pela autora-reconvinda, sem notícia de reclamação realizada por seu cliente quanto à qualidade dos materiais - Existência do restante da dívida, entretanto, não demonstrada pela ré-reconvinte - Nota fiscal emitida sem assinatura - Inexistência de prova acerca da efetiva compra dos produtos ou prestação dos serviços - Sentença parcialmente reformada, com a manutenção da improcedência do pedido inicial e o acolhimento, em parte, da pretensão reconvencional, reduzindo-se a condenação da autora-reconvinda de R$ 24.227,00 para R$ R$ 18.713,00, mantida a sua condenação ao pagamento da totalidade das verbas de sucumbência - Honorária sucumbencial não majorada em razão do acolhimento parcial do recurso, nos termos do CPC, art. 85, § 11 (Tema 1.059 do C. STJ) - PRELIMINARES REJEITADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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