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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 510 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.7625.3015.9600

1 - TJSP Contrato. Compra e venda. Equipamento de informática. Incompatibilidade com o sistema ao qual seria integrado. Devolução à fornecedora. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Restituição da quantia paga. Disponibilidade de crédito para a aquisição de outros produtos. Descabimento. Venda sob condição suspensiva (CCB, art. 510). Frustração de justa expectativa de que devolvido o produto a quantia seria devolvida em espécie. Caracterização, a partir daí, de retenção ilícita da quantia recebida. Ao agir contrariamente a um fato próprio a conduta esbarra em cláusulas gerais contidas no Código Civil, dentre as quais, abuso de direito, boa-fé objetiva e enriquecimento ilícito. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5036.6200

2 - STJ Ação reivindicatória. Retenção por benfeitorias. Direito reconhecido aos réus, possuidores de boa-fé. Indenização. Liquidação por artigos. Pretensão dos autores de compensação dessa indenização com o uso do terreno pelos réus. Descabimento, nessa fase. Ofensa à coisa julgada. CCB, art. 491 e CCB, art. 510. (Com doutrina).

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Doc. LEGJUR 103.2110.5037.6700

3 - TJSP Ação reivindicatória. Réu possuidor de boa-fé. Notificação obscura, simplesmente dando conta do domínio dos autores, que não o constitui em mora quanto à percepção dos frutos. Mora que se deu só com a citação. CCB, art. 510. CPC/1973, art. 219.


«Nos termos do CCB, art. 510, o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos, e uma notificação pouco clara, só aludindo ao domínio dos reivindicantes, não é suficiente para descaracterizar a boa-fé do possuidor quanto à percepção dos frutos.... ()

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