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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 596 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 147.5943.3010.7200

1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Cobrança de taxa por serviço que não consta no contrato original. Possibilidade. Agregado posteriormente o novo serviço constitui aditamento tácito e, assim, também contratual, na medida em que prestado e consentido. Eliminação da remuneração depois de prestado o serviço. Descabimento. Possibilidade, no entanto, de discussão do valor cobrado, com fulcro no CCB, art. 596, ou de rescisão da cláusula contratual mediante ação adequada. Apelação desprovida.

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Doc. LEGJUR 879.4876.7897.9369

2 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.


Cobrança. Contrato estabelecia preço global, não especificando individualmente o valor de cada serviço que o integrava. Cumprimento parcial. Arbitramento. Inteligência do CCB, art. 596. Falhas comprovadas pela tomadora do serviço. Necessidade de abatimento maior do que aquele autorizado pelo juízo de primeiro grau. Compensação da condenação com os prejuízos sofridos pela parte inocente. Admissibilidade, ainda que não comprovados os danos. Cláusula penal compensatória enquadra prefixação de perdas e danos e sanção pelo descumprimento. Prejuízo presumido de forma absoluta. Prova desnecessária. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte... ()

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