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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 638 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5003.1400

1 - TJRS Ação de divisão. Condomínio em imóvel rural. Partilha de produção agrícola. Descabimento, quando se trata de fruto industrial exclusivo do trabalho de somente alguns dos condôminos. Exegese do CCB, art. 638.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5037.1600

2 - TJRS Ação reivindicatória. Condomínio. Cumulação com perdas e danos. Impossibilidade de presumir frutos e rendimentos da área reivindicada. Falta de prova. Exclusão das perdas e danos. CCB, art. 627 e CCB, art. 638.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7313.6800

3 - STJ Família. Casamento. Separação consensual. Aluguel. Uso de imóvel comum pelo marido em companhia dos filhos. Arbitramento da indenização em ¼ do valor locativo do bem. Fixação razoável ante a situação particular do litígio. Precedente do STJ. CCB, art. 627 e CCB, art. 638.


«Arbitramento mantido em face da circunstância de que o ex-marido não reside no imóvel comum sozinho, mas em companhia dos filhos do casal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7025.9100

4 - STJ Condomínio. Propriedade comum de imóvel. Uso integral por um condômino. Efeitos. Obrigação de pagar aluguel. CCB, art. 623, CCB, art. 627 e CCB, art. 638.


«Na propriedade em comum, quem ocupa integralmente imóvel de que é co-proprietário, deve pagar aluguel aos demais condôminos, aos quais são assegurados os direitos inerentes ao domínio e perceber os frutos produzidos pela coisa comum.... ()

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