1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de regresso por sub-rogação. Prestação de serviços. Energia elétrica. Falha no fornecimento por sobrecarga de energia. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO manejada pela autora. EXAME: Apelo da autora, pretendendo a procedência da ação: Documentos nos autos que apontam que as datas de ocorrência dos sinistros são anteriores ou coincidentes às de início de vigência das, tornando-se necessária a comprovação da condição de segurado por parte daqueles que supostamente suportaram os danos alegados. Telas sistêmicas apresentadas pela autora, que por serem unilaterais, não têm força probatória. Documentos trazidos aos autos pela autora que não se enquadram nas hipóteses preconizadas pelo CCB, art. 758, portanto não se prestam à comprovação a vigência dos seguros, nem demonstram a existência de vínculo jurídico que caracterize a seguradora como terceiro interessado para que se opere a sub-rogação. Não aplicação do art. 346, III do Código Civil. Apelante que não comprovou a existência de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Pretensão de reembolso, pela sub-rogação, que não deve ser acolhida com a confirmação da sentença prolatada. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11º do CPC. RECURSO IMPROVIDO.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de regresso por sub-rogação. Prestação de serviços. Energia elétrica. Falha no fornecimento por sobrecarga de energia. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO manejada pela autora. EXAME: Apelo da autora, pretendendo a procedência da ação: Documentos que apontam que as datas de ocorrência dos sinistros são coincidentes com as de início de vigência das, apólices tornando-se necessária a comprovação da condição de segurado por parte daqueles que supostamente suportaram os danos alegados. Documentos trazidos aos autos pela autora que não se enquadram nas hipóteses preconizadas pelo CCB, art. 758, portanto não se prestam à comprovação a vigência dos seguros, nem demonstram a existência de vínculo jurídico que caracterize a seguradora como terceiro interessado para que se opere a sub-rogação. Não aplicação do art. 346, III do Código Civil. Apelante que não comprovou a existência de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Pretensão de reembolso, pela sub-rogação, que não deve ser acolhida com a confirmação da sentença prolatada. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11º do CPC. RECURSO IMPROVIDO.... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de regresso por sub-rogação. Prestação de serviços. Energia elétrica. Falha no fornecimento por sobrecarga de energia. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO manejada pela autora. EXAME: Apelo da autora, pretendendo a procedência da ação: Preliminar afastada. Documentos nos autos que apontam que a data de ocorrência do sinistro coincide à de início de vigência da apólice, tornando-se necessária a comprovação da condição de segurada por parte daquela que supostamente suportou os danos alegados. Telas sistêmicas apresentadas pela autora, que por serem unilaterais, não têm força probatória. Documentos trazidos aos autos pela autora que não se enquadram nas hipóteses preconizadas pelo CCB, art. 758, portanto não se prestam à comprovação a vigência do seguro, nem demonstram a existência de vínculo jurídico que caracterize a seguradora como terceiro interessado para que se opere a sub-rogação. Não aplicação do art. 346, III do Código Civil. Apelante que não comprovou a existência de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Pretensão de reembolso, pela sub-rogação, que não deve ser acolhida com a confirmação da sentença prolatada. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11º do CPC. RECURSO IMPROVIDO.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de regresso por sub-rogação. Prestação de serviços. Energia elétrica. Falha no fornecimento por sobrecarga de energia. Danificação de equipamentos. Cobertura dos sinistros pela seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO manejada pela autora. EXAME: Apelo da autora, pretendendo a procedência da ação: Preliminares afastadas. Documentos nos autos que apontam que as datas de ocorrência dos sinistros são anteriores ou coincidentes às de início de vigência das, tornando-se necessária a comprovação da condição de segurado por parte daqueles que supostamente suportaram os danos alegados. Telas sistêmicas apresentadas pela autora, que por serem unilaterais, não têm força probatória. Documentos trazidos aos autos pela autora que não se enquadram nas hipóteses preconizadas pelo CCB, art. 758, portanto não se prestam à comprovação a vigência dos seguros, nem demonstram a existência de vínculo jurídico que caracterize a seguradora como terceiro interessado para que se opere a sub-rogação. Não aplicação do art. 346, III do Código Civil. Apelante que não comprovou a existência de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I. Pretensão de reembolso, pela sub-rogação, que não deve ser acolhida com a confirmação da sentença prolatada. Honorários majorados nos termos do art. 85, § 11º do CPC. RECURSO IMPROVIDO.... ()
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5 - TJSP Seguro. Proteção financeira. Cobrança inserida em contrato de mútuo bancário. Abusividade. Apólice ou bilhete de seguro não exibidos. Pagamento do prêmio não demonstrado, ademais. Inteligência do CCB, art. 758. Cobertura que beneficia tão-somente a instituição financeira pois concernente aos riscos da operação. Prática que caracteriza venda casada, ofende o dever de informação e coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Ilegitimidade da cobrança. Devolução simples, à ausência de má-fé. Recurso parcialmente provido.
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6 - STJ Seguro. Ação regressiva ajuizada por seguradora em face do suposto causador do dano. Juntada da apólice do seguro. Ausência. Condições da ação. Extinção do processo. Impossibilidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa não ocorrente. Peça dispensável à propositura da ação regressiva. Acervo probatório suficiente à comprovação da titularidade do direito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema e sobre as condições da ação e as provas pré-constituídas. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, VI, 286, 284, 332 e 333. CCB/2002, art. 758.
«... 3. A questão controvertida nos presentes autos é saber se, em ação regressiva ajuizada por seguradora contra o suposto causador do dano, objetivando o ressarcimento do valor pago a beneficiário do seguro, deve-se instruir, obrigatoriamente, o processo com a apólice do seguro. ... ()