Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 758

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo VIII - DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA (Ir para)
Art. 758

- O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título, ou na quitação.

CCB/2002, art. 1.421 (dispositivo equivalente).
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