Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1421
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título X - DO PENHOR, DA HIPOTECA E DA ANTICRESE (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.421- O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.
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CCB/1916, art. 758 (Dispositivo equivalente).
Lei 4.728/1965, art. 66-B (alienação fiduciária e à cessão fiduciária)
Lei 4.728/1965, art. 66-B (alienação fiduciária e à cessão fiduciária)