1 - TJSP Locação. Fiança. Extinção. Ausência de cientificação do fiador na ação de despejo por falta de pagamento ajuizada pelo locador. Omissão do credor, que descumpriu o dever de informar o fiador agravante para que tomasse as providências necessárias ao pagamento e consequente sub-rogação. Extinção de fiança reconhecida com base no CCB, art. 838, inciso II. Recurso provido na parte conhecida para extinguir a execução de título extrajudicial consistente em créditos locatícios.
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2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Ilegitimidade dos fiadores. Inadimplemento. Contrato de confissão de dívida que importou em moratória da dívida anterior (CCB, art. 838). Causa de extinção da fiança. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A modificação da conclusão delineada no acórdão recorrido - a respeito da celebração de moratória e da não anuência dos fiadores quanto ao ponto - demandaria necessariamente a interpretação de cláusulas contratuais, bem como o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, atraindo, assim, os óbices dispostos nas Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, não sendo o caso de sua revaloração. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Contrato de fiança. Caráter acessório. Débito já vencido. Mera tolerância. Caracterização de transação ou moratória, a ensejar a exoneração da fiança. Inexistência. Reexame de provas e interpretação contratual, em sede de recurso especial. Impossibilidade.
1 - A fiança é contrato que tem o propósito de transferir para o fiador o risco do inadimplemento, cumprindo, dessa forma, sua função de garantia. Tem caráter acessório porque depende da existência da obrigação principal para que possa subsistir (fica vinculada à existência, validade e eficácia dessa obrigação). Por conseguinte, desaparecendo a responsabilidade do afiançado, não mais a terá o fiador. ... ()