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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 912 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7059.0200

1 - STJ Cláusula penal. Multa contratual. Contrato. Rescisão. CCB, art. 912.


«A cláusula penal, em caso de rescisão, não será devida, em princípio, juntamente com o pagamento da indenização.... ()

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