1 - TAMG Consignação em pagamento. Alienação fiduciária. Cláusula contratual. Indexador. Dólar. Devedor. Interesse de agir. CCB, art. 973.
«Entendendo injusta a negativa de recebimento das parcelas não indexadas ao dólar americano, há interesse de agir do devedor que pretende consignar as prestações mediante a incidência apenas dos encargos previstos ou permitidos em lei, desconsiderando os contratuais que entende serem nulos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TAMG Consignação em pagamento. Natureza jurídica. Ausência de interesse processual. Extinção do processo sem julgamento do mérito. CCB, art. 973. CPC/1973, arts. 267, VI e 890.
«A ação consignatória tem natureza declaratória, cujos pressupostos para seu ajuizamento estão previstos no art. 973 do CCB/1916, de modo que a não-ocorrência de qualquer dessas hipóteses leva à extinção do processo sem julgamento do mérito, ante a falta de interesse de agir.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Locação. Ação de despejo. Falta de pagamento de aluguéis. Consignação em pagamento. Extinção do processo. CCB, art. 973, I. Lei 8.245/1991, art. 59 e Lei 8.245/1991, art. 67. CPC/1973, art. 890.
«Em curso ação de despejo, cuja causa de pedir é o não pagamento de aluguéis. Extinção do processo e inocorrência de violação, no caso, do art. 973, I, do C. Civil e do Lei 8.245/1991, art. 56.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Consignação em pagamento. Pretensão de depositar dinheiro no lugar de coisa devida: sacas de soja. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB, art. 972 e CCB, art. 973. CCB/2002, art. 313. CCB, art. 334. CCB, art. 335, I. CPC/1973, art. 890 e CPC/1973, art. 896.
«... 3. Não obstante toda a discussão suscitada pelo recorrente, afirmando que pretende apenas pagar as notas fiscais, a questão se resume, na verdade, em estabelecer a possibilidade de, em contrato para entrega de coisa certa, utilizar-se da via consignatória, para depósito de dinheiro - com força liberatória de pagamento. ... ()