1 - STJ Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Caráter infringente. Princípio da fungibilidade. Recurso especial. Processual penal. Tese defensiva de que o arresto dos bens está calcado em provas ilícitas. Improcedência. Pleito que demanda reexame do contexto fático probatório dos autos. Óbice do verbete sumular 7/STJ. Ausência de prequestionamento quanto às teses de autonomia patrimonial e de personalidade própria da recorrente em relação aos sócios e terceiros. Ausente a efetiva manifestação da corte a quo. Recurso desprovido.
«1. Verificando que a real intenção do Embargante é a modificação do decisum recorrido, os presentes embargos devem ser recebidos como agravo regimental, em atendimento ao Princípio da Fungibilidade Recursal. ... ()
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2 - STJ Seguro. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Fato do produto aplicação do CDC. Ação regressiva. Sub-rogação da seguradora nos direitos do consumidor. Relação de consumo. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 188/STF. CDC, arts. 2º, 3º e 12, § 3º. CCB, arts. 986, I e 988. CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786.
«... 3. Ainda que assim não fosse, cabe ressaltar que a aplicação ao caso ora em análise do Código de Defesa do Consumidor não se deve, como quer a recorrente, à indevida caracterização da Seguradora como consumidora da empresa ré, mas à subrogação da Seguradora nos direitos do consumidor, nos termos do art. 986, I, e 988 do CC/1916 (atuais CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786) pressuposto, inclusive, do próprio direito de regresso. ... ()
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3 - STJ Seguro. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Fato do produto aplicação do CDC. Ação regressiva. Sub-rogação da seguradora nos direitos do consumidor. Relação de consumo. Súmula 188/STF. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CCB, arts. 986, I e 988. CCB/2002, art. 349 e CCB/2002, art. 786.
«2. Havendo pago a indenização securitária, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competiriam ao segurado contra o autor do dano, fabricante do produto defeituoso, nos limites do contrato de seguro, cabendo, no caso, a aplicação de todos os institutos previstos no CDC.... ()