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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1035 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.4000

1 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Contribuição previdenciária. Transação na execução. Possibilidade, contudo não alcança verbas de terceiro, como o INSS. CCB, art. 1.031 e CCB, art. 1.035. Lei 8.212/91, art. 43.


«As partes podem transigir sobre o que desejarem, inclusive na execução, pois a questão é de natureza privada, porém a transação vale apenas para elas e não para terceiros, principalmente em relação ao INSS. O acordo firmado entre as partes não obriga terceiros, como o INSS, nem pode lhe subtrair as contribuições que lhe são devidas. É claro o CCB/1916, art. 1.031 no sentido de que a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervieram, ainda que diga respeito a coisa indivisível. As partes não podem transigir sobre o que não é deles. O CCB/1916, art. 1.035 só permite transação em relação a direitos patrimoniais de caráter privado e não de direitos de ordem pública, como a contribuição previdenciária.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7127.6900

2 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda de imóvel para terceiro precedida de notificação. Persistência da garantia. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90.


«Inequívoco o conhecimento, pela instituição financeira (credora hipotecária), da transferência do imóvel para terceiro, este sub-roga-se nas obrigações e direitos estabelecidos no contrato firmado pelo originário devedor, continuando a mesma garantia hipotecária. O conhecimento e a continuação dos pagamentos das parcelas mensais de amortização da dívida, inexistente oposição à transferência, equivale a implícita concordância. Precedentes jurisprudenciais.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7086.4600

3 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Contrato hipotecário de mútuo. Venda do imóvel para terceiro com a persistência das garantias. CCB, art. 985, CCB, art. 999 e CCB, art. 1.035. Leis 4.380/64 e 8.004/90, arts. 1º, 2º e 3º.


«Venda de imóvel objeto do mútuo, antes da vigência da Lei 8.004/1990 (JB 156/272), com formal comunicação ao credor hipotecário que continuou recebendo as prestações mensais, implícito ou tacitamente concordando com a alienação. Persistente a garantia hipotecária, o devedor originário pode abonar o imóvel, uma vez que não está limitado o seu direito de propriedade para dispor do bem gravado. Precedentes jurisprudenciais. Recurso improvido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.9700

4 - TRT2 Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Validade do acordo extrajudicial com base em convenção coletiva e assistência sindical. Considerações sobre o tema. CCB, art. 81, CCB, art. 105, CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.035. CLT, art. 8º e CLT, art. 477, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI, (3, IX e 114. Enunciado 333/TST.


«PDV (Plano de Demissão Voluntária): Validade (a teor dos arts. 8º da CLT, bem como 81 a 105, 1.030 e 1.035 do CCB, mais arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88), desde que comprovada nos autos a higidez jurídica na transação ultimada entre reclamante e reclamada, com base em norma coletiva e assistência sindical, garantida substanciosa paga extralegal ao autor para quitação de «res dubia ali subjacente. Ação improcedente, descabendo «in casu, o CLT, art. 477, § 2º, e o Enunciado 333/TST, à luz de convencimento judicial fundamentado (CF/88, arts. 93, IX e 114). O Direito do Trabalho é direito privado, sendo em tese cabível transação extrajudicial, que deve ser particularmente analisada caso a caso, inadmitindo simplistas soluções jurisdicionais prontas em um ou outro senso, nesta momentosa e tormentosa questão dos dias que hoje correm nas relações trabalhistas do Brasil e do mundo.... ()

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