1 - STJ Compra e venda. Sinal de negócio. Pretensão de sua restituição em dobro. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095.
«Se quem deu o sinal não se arrependeu do contrato, desfeito por circunstâncias outras, não se impõe a restituição em dobro. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095.... ()
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2 - STJ Recurso especial. Cláusula contratual. Reinterpretação. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541.
«... O Superior Tribunal de Justiça não pode, no âmbito do recurso especial, reinterpretar cláusula contratual. «Obiter Dictum, há na cláusula V.2, letra «a, expressa referência ao CCB, art. 1.095, circunstância que autoriza a exegese que lhe deu o Tribunal «a quo. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
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3 - TJRJ Corretagem imobiliária. Comissão. Contrato de corretagem. Desistência da venda por comitente após o recebimento do sinal pelo corretor contratado. Excesso na intermediação do negocio jurídico inoponível ao comprador. Culpa in eligendo. Aplicação analógica da responsabilidade civil por fato de terceiro. Princípio da boa-fé objetiva. CCB, art. 1.094 e CCB, art. 1.095. CCB/2002, arts. 417, 420, 422 e 722.
«Intermediação de negócio de compra e venda. Precipitação da conduta da comitente ao entender como justificado arrependimento do contrato de compra e venda após a aceitação pela corretora contratada do sinal, bem como do início de pagamento do preço fora dos limites da autorização. Realização do negócio em nome e por conta do comitente. Infundada alegação de inexistência de relação jurídica com a compradora. Os excessos praticados pelo corretor contratado não podem ser oponíveis ao comprador do imóvel, cabendo ao comitente buscar em ação regressiva reparação pelos prejuízos sofridos. Responsabilidade solidária entre comitente e corretor na devolução dos valores pagos pela autora, bem como no ressarcimento dos prejuízos. Aplicação analógica das disposições do Código Civil de 1916 reguladoras da responsabilidade civil solidária por fato de terceiro (culpa in elegendo). Provimento do recurso.... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Compromisso de compra e venda. O só inadimplemento contratual não caracteriza o dano moral. Arras e restituição em dobro. Exclusão de indenização maior a título de perdas e danos. Súmula 412/STF. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.095.
«... O recurso especial, todavia, procede no que diz respeito à indenização do dano moral - que é indevida. A um, porque o só inadimplemento contratual não caracteriza o dano moral. A dois, porque «Tratando-se de arras penitenciais, a restituição em dobro do sinal, devidamente corrigido, pelo promitente-vendedor, exclui indenização maior a título de perdas e danos. Súmula 412/STF e precedentes do STJ (REsp 34.793, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU 30/03/1998). ... (Min. Ari Pargendler).... ()