1 - STJ Evicção. Indenização. CCB, art. 1.112. CCB/2002, art. 453.
«O evicto há de ser indenizado amplamente, inclusive por construções que tenha erigido no imóvel. A expressão «benfeitorias contida no CCB, art. 1.112, há de ser entendida como compreendendo acessões.... ()