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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1112 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7259.1100

1 - STJ Evicção. Indenização. CCB, art. 1.112. CCB/2002, art. 453.


«O evicto há de ser indenizado amplamente, inclusive por construções que tenha erigido no imóvel. A expressão «benfeitorias contida no CCB, art. 1.112, há de ser entendida como compreendendo acessões.... ()

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