Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1112
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título IV - DOS CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VI - DA EVICÇÃO (Ir para)
Art. 1.112- As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.
CCB/2002, art. 453 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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