1 - TJPE Direito civil e processual civil. Ação reivindicatória de posse de imóvel julgada simultaneamente ao pedido de usucapião relativo ao mesmo bem, e cumulado com pretensão indenizatória alternativa, formulados em sede de oposição. Sentença que acolheu o pedido reivindicatório e rejeitou o de usucapir. Recurso de apelação. Inobservância dos ditames legais que regem a pretensão aquisitiva (arts. 941 a 945, do CPC/1973). Descabimento de indenização pelas benfeitorias à mingua de prova das despesas, e em razão da posse de má fé e do usufruto gratuito do imóvel, passível da compensação preconizada no CCB, art. 1.221. Pretensão idenizatória extrapatrimonial não conhecida por consistir em ilícita inovação em sede recursal. Recurso desprovido. Decisão unânime.
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2 - STJ Administrativo e processual civil. Procedência da ação reivindicatória. Vila domitila. Propriedade do INSS. Reconhecimento. Reivindicatória. Posse dos particulares. Direito assegurado mediante ação transitada em julgado. Boa-fé reconhecida. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem à luz das provas periciais presentes nos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Compensação entres os danos causados ao imóvel e as benfeitorias realizadas. Possibilidade. CCB, art. 1221 e CCB, art. 1222.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Reivindicatória, ajuizada pelo INSS contra Aurora Girardi e outros, pleiteando a confirmação do direito de propriedade da autarquia e a imissão do proprietário na posse do imóvel. O acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara procedente, em parte, o pedido, para o fim de reconhecer e declarar a propriedade do INSS sobre o imóvel objeto do litígio, reconhecendo a parte ré, no entanto, direito à indenização das acessões existentes no imóvel, na data do ajuizamento da presente ação. ... ()