1 - STJ Comodato. Interpelação pelo oficial de Registro de Títulos e Documentos. Eficácia plena.
«Tem eficácia plena a interpelação feita pelo comodante ao comodatário, em caso de contrato por prazo indeterminado, para por fim ao comodato e constituir em mora o interpelado, incidente o CCB, art. 1.252. Recurso provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Súmula 306/STJ. CCB/2002, arts. 187, 422, 575 e 582. CCB, art. 1.196 e CCB, art. 1.252.
«1. Constituído em mora o comodatário para a restituição do imóvel emprestado, fica ele obrigado ao pagamento de aluguel arbitrado unilateralmente pelo comodante. 2. O arbitramento, embora não deva respeito à média do mercado locativo, deve ser feito com razoabilidade, respeitando o princípio da boa-fé objetiva, para evitar a ocorrência de abuso de direito e do enriquecimento sem causa do comodante. 3. Razoável o arbitramento do aluguel pelo comodante em valor inferior ao dobro da média do mercado locativo. 4. Com o acolhimento integral da pretensão da parte autora, prejudicados os pedidos de revisão da sucumbência e de compensação da verba honorária (Súmula 306/STJ). 5. Recurso especial provido.... ()