1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. USO INDEVIDO PELO PROPRIETÁRIO/CONDÔMINO DO ESPAÇO REFERENTE À VAGA DE GARAGEM. EXPRESSA PROIBIÇÃO NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CODIGO CIVIL, art. 1.336 e CODIGO CIVIL, art. 1.337. SUCESSIVAS NOTIFICAÇÕES E APLICAÇÃO DE MULTAS. RÉ/APELANTE QUE NÃO NEGA OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA.
1. A convenção ou estatuto e o regimento interno ou regulamento de um condomínio edilício, são, além de instrumentos obrigatórios, também fundamentais sobretudo para inibir o mau uso das áreas comuns e/ou privativas. CCB, art. 1.336 e CCB, art. 1.337. 2. Condômina que não nega a guarda de entulhos, móveis, vasos, bicicleta e plantas no espaço privativo de vaga de garagem, apenas sustenta já terem sido, em parte, retirados. 3. Comprovada infração às cláusulas 7.1, «n, 15.1 e 15.3 da Convenção Condominial que prevê, expressamente, que não será permitida a guarda ou colocação de objetos ou móveis de quaisquer espécies na vaga de garagem, cuja finalidade precípua, guarda de veículos, deve ser respeitada., sendo «expressamente proibido a qualquer condômino construir muros, cercas artificiais ou vivas delimitando as áreas de usos exclusivo e aquelas de uso comum, principalmente nas áreas divisórias entre o estacionamento e o terraço descoberto". 4. Apesar de a recorrente sustentar que há uma perseguição por parte do síndico, o que se vislumbrou nos autos foram ofensas suas aos demais condôminos, funcionários e componentes da Administração. 5. Ausência de prova acerca da benevolência seletiva por parte do síndico ou Conselho de Administração. 6. Provas dos autos unívocas no sentido de que a condômina faz indevido uso de sua vaga de garagem. 7. Manutenção da R. Sentença. 8. Negativa de provimento ao recurso.... ()