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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1424 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 146.1364.3008.5400

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusula em acordo de partilha de separação consensual. Constituição de renda vitalícia. CCB, art. 1.424. Possibilidade. Decisão mantida.


«1. Na redação do CCB/1916, art. 1.424, o legislador, ao utilizar a expressão «por tempo determinado, não restringe a constituição de renda àqueles casos em que há dia certo para cessar a prestação. Autorizada está a constituição de renda vitalícia, ao contrário da perpétua. ... ()

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