Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1424

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIII - DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA (Ir para)
Art. 1.424

- Mediante ato entre vivos, ou de última vontade, e título oneroso, ou gratuito, pode constituir-se, por tempo determinado, em benefício próprio ou alheio, uma renda ou prestação periódica, entregando-se certo capital, em imóveis ou dinheiro, a pessoa que se obrigue a satisfazê-la.

CCB/2002, art. 803, e 804 (dispositivo equivalente).
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