Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 803

Parte Especial - (Ir para)

Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título VI - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO (Ir para)
Capítulo XVI - DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA (Ir para)
Art. 803

- Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.

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CCB/1916, art. 1.424 (dispositivo correspondente).