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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1456 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5020.1500

1 - TJSC Seguro. Vida em grupo. Morte em acidente de trânsito. Embriaguez do segurado. Noções de acidente penal e agravamento do risco. Aplicação do princípio da eqüidade. Involuntariedade evidente do evento. Indenização devida. Exegese do CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456. (Cita doutrina e precedente).

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Doc. LEGJUR 143.7351.8005.4800

2 - STJ Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Culpa in vigilando. Apossamento do bem por empregado inabilitado. Agravamento do risco pelo segurado. Dever de indenizar. Ausência. CCB/2002, arts. 422, 757 e 768. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456.


«1. Ação de cobrança distribuída em 06/12/2006, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 10/10/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5019.9800

3 - TJRS Seguro. Vida. Morte do segurado por tiro de arma de fogo. Agressor absolvido, pelo Júri, por legítima defesa própria. Recusa da seguradora ao pagamento, sob a alegação de que o segurado agravou indevidamente os riscos. Descabimento. Distinção entre as relações e as obrigações decorrentes. Seguro devido. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456. CPC/1973, art. 127. (Cita doutrina e jurisprudência).

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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.7800

4 - STJ Seguro. Acidente pessoal. Queda fatal. Estado de embriaguez. Falecimento do segurado. Responsabilidade da seguradora. Impossibilidade de elisão. Agravamento do risco não-comprovado. Prova do teor alcóolico e sinistro. Ausência de nexo de causalidade. Cláusula liberatória da obrigação de indenizar. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456. CCB/2002, art. 768.


«1. A simples relação entre o estado de embriaguez e a queda fatal, como única forma razoável de explicar o evento, não se mostra, por si só, suficiente para elidir a responsabilidade da seguradora, com a consequente exoneração de pagamento da indenização prevista no contrato. 2. A legitimidade de recusa ao pagamento do seguro requer a comprovação de que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado, revestindo-se seu ato condição determinante na configuração do sinistro, para efeito de dar ensejo à perda da cobertura securitária, porquanto não basta a presença de ajuste contratual prevendo que a embriaguez exclui a cobertura do seguro. 3. Destinando-se o seguro a cobrir os danos advindos de possíveis acidentes, geralmente oriundos de atos dos próprios segurados, nos seus normais e corriqueiros afazeres do dia-a-dia, a prova do teor alcóolico na concentração de sangue não se mostra suficiente para se situar como nexo de causalidade com o dano sofrido, notadamente por não exercer influência o álcool com idêntico grau de intensidade nos indivíduos. 4. A culpa do segurado, para efeito de caracterizar desrespeito ao contrato, com prevalecimento da cláusula liberatória da obrigação de indenizar prevista na apólise, exige a plena demonstração de intencional conduta do segurado para agravar o risco objeto do contrato, devendo o juiz, na aplicação do art. 1.454 do CCB/16, observar critérios de equidade, atentando-se para as reais circunstâncias que envolvem o caso (CCB, art. 1.456). 5. Recurso especial provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.2194.0000.0000

5 - STJ Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de seguro. Culpa in vigilando. Apossamento do bem por empregado inabilitado. Agravamento do risco pelo segurado. Dever de indenizar. Ausência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 422, 757 e 768. CCB, art. 1.454 e CCB, art. 1.456.


«... Cinge-se a controvérsia em definir se a culpa in vigilando da empresa, ao não evitar que empregado inabilitado se aposse e dirija o veículo segurado, afasta o direito à cobertura securitária. ... ()

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