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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1573 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 163.5721.0001.2600

1 - TJRS Família. Seguridade social. Direito público. Previdência pública. Funcionário público municipal. Pensão. Dependentes. Enteados. Proteção do ECA. Lei 8.069/1990. Companheira. União paralela. Pensionamento. Rateio. Quotas. Apelação cível. Previdência pública. Previmpa. Pensão por morte de segurado. Companheiras que alegam relação de união estável até a data do óbito do servidor. Autores inscritos como dependentes do falecido junto ao órgão previdenciário.


«Não restou comprovado que o segurado tenha deixado de se relacionar com a primeira companheira e estabelecido nova união exclusivamente com a segunda, haja vista que mantinha de alguma forma o vínculo com a primeira, e o curto espaço de tempo transcorrido entre o suposto afastamento da autora e o óbito do segurado não foi o suficiente para configurar eventual rompimento da vida em comum, segundo dispõe o CCB, art. 1.573, IV. Observa-se da prova apresentada nos autos que o extinto servidor possuía o desejo de amparar os enteados, tendo manifestado expressamente sua vontade através da inscrição dos autores como seus dependentes junto ao PREVIMPA. Nesse aspecto, a situação dos menores deve ser interpretada de acordo com os princípios, do ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que lhes assegura a proteção integral com absoluta prioridade. Ainda que o falecido pretendesse vir a estabelecer uma união exclusivamente com a ré, as provas demonstram apenas o início de um convívio, relacionamento este que poderia vir a ser sólido e duradouro, porém, essas circunstâncias não chegaram a se concretizar, em função do pouco tempo que comprovadamente estiveram juntos sem que tivesse ocorrido a quebra do vínculo do de cujus com a família que havia formado anteriormente. Diante das peculiaridades aferidas no caso, a solução viável é a corré ser mantida também como pensionista do extinto servidor. A jurisprudência tem admitido o rateio da pensão na hipótese da companheira e da ex-esposa concorrerem ao recebimento do benefício por morte de servidor público. Precedentes. A fim de conferir decisão justa ao caso em apreço, deve ser reconhecido o direito dos autores, em conjunto com a ré, ao recebimento do benefício previdenciário pelo falecimento do segurado, devendo o órgão previdenciário dividir o valor correspondente à pensão deixada pelo ex-servidor, em quotas iguais, à razão de 20% para cada pensionado. Na medida em que for se extinguindo a condição de beneficiário de qualquer uma das partes, em razão da maioridade ou qualquer outro motivo, o percentual respectivo deverá reverter aos pensionistas remanescentes em parcelas iguais. Sentença reformada. Sucumbência redimensionada. RECURSO PROVIDO.... ()

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