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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1630 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 633.7752.7089.6703

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHA MENOR.

1.

Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores que, nos termos do CCB, art. 1.630, estão sujeitos ao poder familiar, dele decorrendo o dever de prestar alimentos necessários à subsistência e à garantia de uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 284.1811.7369.8831

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. FILHO MENOR.

1.

Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores que, nos termos do CCB, art. 1.630, estão sujeitos ao poder familiar, dele decorrendo o dever de prestar alimentos necessários à subsistência e à garantia de uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 470.2641.3677.9898

3 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de exoneração de alimentos. Maioridade. Indeferimento de tutela antecipada. Manutenção. Prova de matrícula em curso superior. Necessidade de dilação probatória.

Nos termos do que dispõe o CCB, art. 1.630, os filhos enquanto menores estão sujeitos ao poder familiar. E em decorrência do exercício das prerrogativas e deveres deste poder os seus titulares, em regra os pais possuem mais que simples obrigação, o dever de sustento da prole através da prestação de pensão alimentícia quando esta não mais estiver sob sua guarda, a qual, em princípio, finda com o advento da maioridade civil aos 18 anos. No entanto, a maioridade não é, por si só, fundamento para a exoneração. A jurisprudência tem reiteradamente estendido a obrigação alimentar para além da maioridade do alimentando, tendo se firmado no sentido de que o cancelamento de tal obrigação depende de decisão judicial, ou seja, será feita por meio de processo no qual se garanta a ambas as partes o exercício do contraditório e da ampla defesa. Súmula 358/STJ. No caso em análise, embora tenha atingido a maioridade o agravado juntou ao processo originário documento comprovando estar matriculado em curso superior na UNILASALLE (index 119765391), estando a decisão, ao menos em cognição sumária, de acordo com a jurisprudência que estende a obrigação alimentar até os 24 anos quando o filho, mesmo atingindo a maioridade, cursa ensino médio, técnico ou superior. Assim, tendo em vista a natureza da verba e a necessidade de dilação probatória para que o agravado demonstre que apesar da maioridade ainda precisa dos alimentos, e para oportunizar ao agravante provar a modificação de sua situação financeira, mostra-se razoável a manutenção da obrigação alimentar até o julgamento definitivo da causa. Precedentes. Periculum in mora inverso, tendo em vista se tratar de verba necessária ao sustento do agravado. Relativamente à redução pretendida, cabe ao julgador observar o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, equacionando-se esses fatores em cada caso concreto para delimitar o valor dos alimentos. Na hipótese em exame, os alimentos foram fixados em ação própria após homologação de acordo firmado entre as partes. Assim, inexistindo provas robustas da alteração da situação econômica do alimentante, a decisão deve ser mantida. Súmula 59 TJERJ. Recurso ao qual se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 692.5834.1235.0908

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FILHO MENOR.

1.

Nos termos da CF/88, art. 229, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores que, nos termos do CCB, art. 1.630, estão sujeitos ao poder familiar, dele decorrendo o dever de prestar alimentos necessários à subsistência e à garantia de uma vida condizente com a dignidade da pessoa humana, que fundamenta o Estado Democrático de Direito, nos termos da CF/88, art. 1º, III. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5533.0000.1000

5 - STJ Sentença estrangeira contestada. Guarda. Curadoria especial. Cumprimento dos requisitos dos arts. 5º e 6º da Resolução STJ 9/2005. Citação por edital. Maioridade. Perda do objeto.


«1- Trata-se de pedido de homologação de sentença da Corte de Apelações de Aix en Provence, França, a qual deu provimento a recurso, invertendo-se a guarda em desfavor da genitora, datada de 18 de dezembro de 2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5041.3600

6 - STJ Herança. Testamentos conjuntivos. Realização em atos distintos. CCB, art. 1.630. Não configuração.


«O testamento é consubstanciado por ato personalíssimo de manifestação de vontade quanto à disponibilizações do patrimônio do testador, pelo que pressupõe, para sua validade, a espontaneidade, em que titular dos bens. em solenidade cartorária, unilateral. Livremente se predispõe a destiná-los a outrem, sem interferência, ao menos sob o aspecto formal, de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.3700

7 - STJ Herança. Testamentos conjuntivos. Realização em atos distintos. CCB, art. 1.630. Não configuração.


«O testamento é consubstanciado por ato personalíssimo de manifestação de vontade quanto à disponibilizações do patrimônio do testador, pelo que pressupõe, para sua validade, a espontaneidade, em que titular dos bens. em solenidade cartorária, unilateral. Livremente se predispõe a destiná-los a outrem, sem interferência, ao menos sob o aspecto formal, de terceiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7096.8000

8 - STF Herança. Testamento público. Instrumentos distintos e sucessivos, feitos por marido e mulher, na mesma data, no mesmo local e perante as mesmas testemunhas e tabelião.


«Testadores casados pelo regime de comunhão universal de bens sem descendentes, que legaram, nos testamentos aludidos, um ao outro, a respectiva meação disponível. Cada qual, na cédula testamentária própria, estipulou que, por falta do legatário instituído, a parte disponível se destinaria aos irmãos e sobrinhos por consanguinidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2131.0321.0800

9 - STJ Sucessão hereditária. Testamento. Disposições em proveito recíproco, feitas entre cônjuges através de documentos apartados, na mesma data. Validade. Vedação legal que só se refere a tais disposições numa mesma cédula. Exegese do CCB, art. 1.630. (Indica doutrina e cita jurisprudência).


«Cônjuges. Disposições testamentárias em proveito recíproco. Os cônjuges podem instituir-se, reciprocamente, herdeiros em cédulas diferentes, pois o que a lei condena (CCB, art. 1.630) é o encerramento das disposições em um só ato, mas a sua enunciação separada é válida. Recurso conhecido e provido.... ()

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