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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1649 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 142.7805.1000.4300

1 - TJSP Fiança. Fiador. Ação anulatória da garantia prestada por um cônjuge sem o consentimento do outro. Fiança dada sem a outorga conjugal não é nula, mas passível de anulação, pois o ato pode ser ratificado. Inteligência do CCB, art. 1.649, parágrafo único. Não tendo o autor da demanda aprovado a conduta de seu cônjuge, a ação fica julgada procedente, para anular a fiança na sua integralidade. Súmula 332/STJ. Recurso provido.

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