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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1782 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.7500

1 - STJ Família. Casamento. Separação judicial. Partilha. Sonegação de bens. CCB, art. 1.782. CCB/2002, art. 1992 e CCB/2002, art. 1.994.


«O cônjuge que, na separação judicial, foi prejudicado pela sonegação de bens tem ação para incluí-los no patrimônio do casal para os efeitos da partilha. (...) Salvo melhor juízo, o recurso especial não procede, seja porque a presente ação não se confunde com a ação de sonegados prevista no CCB/2002, art. 1.992, seja porque a causa de pedir está fundada no suposto desvio de bens pelo ex-cônjuge. A nomenclatura dada à ação é irrelevante; busca a Autora a recomposição do patrimônio pertencente ao casal antes da separação judicial - sendo inconteste a legitimidade do cônjuge meeiro que se diz prejudicado pela sonegação de bens. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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