1 - STJ Inventário e partilha. Colação de bens doados a um dos herdeiros. Avaliação que deve levar em conta o valor dos bens à época da abertura da sucessão. Princípio da igualdade das legítimas. CPC/1973, art. 1.014, parágrafo único e CCB, art. 1.785. (Cita doutrina).
O instituto da colação visa garantir a maior igualdade possível, na partilha dos bens. Essa igualdade não seria alcançada mas ficaria sujeita a graves distorções se, à vista do angustiante fenômeno inflacionário, não fosse considerado o valor à época em que se abriu a sucessão.... ()
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2 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Finalidade. Evitar privilégios e estimular a fraternidade no seio família. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132. Exegese. CF/88, art. 226. CCB, art. 1.785.
«... O preceito é, sem dúvida, de extrema vantagem para a estrutura moral da família, base da sociedade (CF/88, art. 226), porque funciona como o antídoto da cólera que abala a fraternidade quando o privilégio a um dos filhos se faz por intermédio de uma venda e compra fictícia. O pai, para não prejudicar o favorito na herança legítima (nem sempre favorito por merecimento, frise-se), em verdadeira conspiração fraudulenta, simula uma venda ao filho, liberando-o da colação exigida pelo CCB, art. 1.785. Quando os irmãos consentem, estabelecem transparência e legalidade ao negócio, eliminando a nocividade do tratamento desigual e discriminatório entre os agentes titulares de direitos iguais. Nem sempre pai e filho agem de má-fé quando realizam transações imobiliárias; por isso, cresceu o movimento de valorização das atitudes corretas praticadas no seio de família que cria os filhos sem privilégios. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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3 - STJ Competência. Conflito positivo. Inventário. Último domicílio do falecido. Domicílio certo. Inexistência de duplo domicílio. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema.CPC/1973, art. 115. CCB/2002, art. 1.785. CCB, art. 1.578.
«... 10.- Cinge-se a controvérsia em definir o Juízo competente para processar o inventário dos bens deixados por LAURO PINTO CARDOSO JUNIOR. ... ()