1 - TJSP DIREITOS HEREDITÁRIOS. Cessão. Formalização por instrumento público. Desnecessidade. Materialização da cessão sob a forma de renúncia translativa nos termos do CCB, art. 1806. Possibilidade. Decisão reformada. Recurso provido.
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2 - TJSP Inventário. Partilha. Renúncia translativa. Ato em favor da viúva-meeira. Aceitação tácita dos renunciantes. Possibilidade. Inteligência do CCB, art. 1806. Cessão de direitos validada, devendo ser apresentado novo plano de partilha constando as quotas partes dos renunciantes, que serão cedidas à agravante, por meio de termo lavrado em Cartório, mediante declaração de vontade dos que transmitem e de quem recebe. Recurso parcialmente provido para este fim.
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3 - TJSP Herança. Renúncia. Arrolamento de bens. Lavratura de escritura pública para a cessão do quinhão a um dos herdeiros. Dispensabilidade. Renúncia translativa que pode ser feita por escritura pública ou por termo nos autos. Inteligência do CCB, art. 1806. Recurso provido.
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4 - TJSP Herança. Renúncia. Cessão de direitos hereditários realizada através de instrumento particular. Lavratura do respectivo termo nos autos de inventário. Admissibilidade. Previsão no CCB, art. 1806. Homologação do termo com a expedição da carta de adjudicação, somente após o recolhimento do imposto «inter vivos. Decisão reformada. Recurso provido.
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5 - STJ Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806.
«... 1. - Cinge-se a questão dos autos em determinar se a restrição do CCB, art. 1.806, no sentido de que a renúncia à herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, se aplica, ou não, ao caso em que a renúncia se realize por procurador, constituído por instrumento particular com poderes especiais para renunciar, que venha a manifestar a renúncia nos autos judiciais. ... ()
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6 - STJ Sucessão. Renúncia à herança. Requisitos formais. Mandato. Procuração. Transmissão de poderes. Instrumento particular. Invalidade. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Massami Uyeda, no sentido da desnecessidade de instrumento público. CCB/2002, arts. 80, II, 108 e 1.806.
«... VOTO VENCIDO. Acerca do meritum causae, a redação conferida ao art. 1.806 do Código Civil determina que: ... ()