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Lei 4.024/1961, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 212.2634.3000.1200

1 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Credenciamento de curso superior. Ato administrativo de natureza complexa. Não homologação pelo Ministro de estado da educação. Inexistência de ato omissivo. Mérito administrativo. Exame pelo poder judiciário. Impossibilidade.


1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face de alegado ato ilegal atribuído ao Exmo. Sr. MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, consubstanciado em despachos por meio dos quais deixou de homologar o pedido de credenciamento de cursos superiores formulado pela impetrante junto ao Ministério da Educação, a despeito de aprovado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, consoante o Parecer CNE/CES 874/2019. ... ()

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Doc. LEGJUR 204.4533.2001.1000

2 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Conselho regional de educação física. Profissional formado em educação física na modalidade de licenciatura de graduação plena. Impossibilidade de atuar na área destinada ao profissional que concluiu o curso na modalidade de bacharelado. Acórdão paradigma. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 18/11/2014, julgado sob o rito do recurso representativo de controvérsia (tema 647). Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - Quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro BENEDITO GONÇALVES, (DJe 18/11/2014), submetido ao regime dos recursos repetitivos, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os cursos de graduação/bacharelado e de licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos particulares, e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação foram emitidos com supedâneo na Lei 4.024/1961, art. 6º (com a redação conferida pela Lei 9.131/1995) , em vigor por força da Lei 9.394/1996, art. 92, sendo certo que tais Resoluções, em momento algum, extrapolam o âmbito de simples regulação, porque apenas tratam das modalidades de cursos previstos na Lei 9.394/1996 (bacharelado e licenciatura). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.7515.5000.2900 Tema 647 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Profissão. Educação física. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 647. Administrativo. Ensino. Conselho Regional de Educação Física - CREF. Profissional formado em educação física na modalidade de licenciatura de graduação plena. Impossibilidade de atuar na área destinada ao profissional que concluiu o curso na modalidade de bacharelado. Lei 9.394/1996, arts. 44, II, 62 e 92. Decreto 3.276/1999, art. 5º. Lei 4.024/1961, art. 6º (redação da Lei 9.131/1995) . CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.


«Tese 647 - Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal. ... ()

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