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Lei 4.215/1963, art. 62 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.2700

1 - STJ Advogado. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Inscrição. Cancelamento do registro em razão do exercício de atividade incompatível com a advocacia. Nova inscrição. Manutenção do número originário. Impossibilidade. Cancelamento e licenciamento. Distinção. Precedente do STJ. Lei 4.215/63, art. 62. Lei 8.906/94, art. 11, § 2º.


«A regular inscrição do advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil credencia-o para desempenhar a advocacia. Porém, o exercício, em caráter definitivo, de atividade incompatível com essa profissão implica o cancelamento da inscrição, ao passo que o desempenho temporário resulta no licenciamento do profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7397.7500

2 - STJ Administrativo. Advogado. Inscrição. Cancelamento. Nova inscrição. Da possibilidade de manutenção do número anterior. Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 11, § 2º. Lei 4.215/63, art. 62.


«O Lei 8.906/1994, art. 11, § 2º, ao tratar do retorno aos quadros da OAB, de quem teve inscrição anterior cancelada, limita-se em dizer que o simples requerimento não tem o condão de restaurar a velha inscrição. O dispositivo adverte para a necessidade de que o ex-advogado prove que atende alguns requisitos (não todos) necessários à inscrição originária. Tal dispositivo não vedou a manutenção do número originário, nem retirou dos titulares de inscrições canceladas a perspectiva de manter o número que os identifica com a OAB.... ()

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