1 - STJ Mandado de segurança contra ato de convocação. Depoimento de advogado em face de cliente indiciado. EOAB. Lei 4.215/63, art. 87, XVI.
«Sendo a atuação do advogado revestida de duplo caráter: um privado mas de mandato público e outro institucional, sua missão avulta quando, com suporte na Carta Magna, deve exercê-la, impondo-se resguardá-la de quaisquer tipos de coação. Tal missão não pode ser cumprida senão no quadro de uma Justiça totalmente independente, e ao abrigo de todos os compromissos, que não terá outros imperativos senão o do respeito das regras jurídicas. E justamente no resguardo dessa independência é que tem o advogado o direito dever de negar-se a depor quando em jogo, questão e ou pessoa postos sob seu patrocínio.... ()