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Lei 4.591/1964, art. 23 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 781.7468.1009.0417

1 - TJSP CONDOMÍNIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Sentença de improcedência. Apelo da autora. Suficiência da prova documental produzida nos autos. Cerceamento de defesa. Inexistência. Tentativa de imputar à ré, conselheira consultiva do Condomínio a responsabilidade de comunicar a todos os condôminos, por carta com aviso de recebimento, o alegado assédio sexual que a autora teria sofrido do zelador. Conselho consultivo que corresponde a órgão constituído apenas para assessorar e não gerir o condomínio. Inteligência aa Lei 4.591/64, art. 23. Inexistência de referida atribuição na Convenção Condominial. Fato que, ademais, foi relatado pelo síndico em Assembleia Ordinária onde foi decidido por aguardar o desfecho na esfera criminal para a tomada de providência contra o zelador, preservando-se, com isso, a garantia de presunção de inocência. Inquérito policial, outrossim, que foi arquivado a pedido do Ministério Público por ausência de provas. Improcedência mantida. Majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 85, § 11). ... ()

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