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Lei 4.594/1964, art. 2º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7465.5700

1 - TRT2 Relação de emprego. Corretor de seguros. Vínculo não reconhecido na hipótese. Decreto-lei 73/66, art. 122. Lei 4.594/64, art. 2º. CLT, art. 3º.


«Vedado por lei que o corretor seja empregado da empresa de seguros, torna-se obrigatória a sua devida inscrição como agente autônomo, ou firma corretora de seguros. Aplicação da Lei 4.594/1964 e do Decreto-lei 73/66. Vínculo empregatício que se afasta. ... ()

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