1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO -
ação CIVIL pública - direito CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - IRREGULARIDADES PREDIAIS - ACESSIBILIDADE AOS ESTUDANTES PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - RACHADURAS EM PAREDES - INSALUBRIDADE NA COZINHA - RISCO À SAÚDE DOS FREQUENTADORES - PRETENSÃO à REGULARIZAÇÃO PREDIAL - PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LAUDO SANITÁRIO DA COZINHA da REFERIDA UNIDADE ESCOLAR - MEDIDA LIMINAR DEFERIda EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente: a) legitimidade ativa da parte autora, reconhecida; b) competência jurisdicional desta C. 5ª Câmara de Direito Público, igualmente reconhecida, conforme o decidido em hipótese semelhante (Conflito de Competência Cível, processo 0039531-35.2019.8.26.0000, julgado pela C. Câmara Especial, deste E. Tribunal de Justiça, Relatora a E. Desembargadora Lidia Conceição). 2. No mérito recursal, requisitos, para a concessão da medida liminar, em ação civil pública, prevista na Lei 7.347/85, art. 12, preenchidos. 3. A prova documental, constante dos autos, demonstra as condições insalubres da cozinha do estabelecimento de ensino, em janeiro de 2.024. 4. Necessidade de comprovação das condições de utilização normal da cozinha, para prevenir a violação aos direitos fundamentais dos estudantes que frequentam a unidade escolar (saúde, educação e alimentação), conforme as disposições do ECA. 5. Sujeição do estabelecimento de ensino, à atuação da Administração Pública (Vigilância Sanitária), nos termos do Portaria 1/24, CE, art. 5ºntro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS). 6. A matéria jurídica deverá ser analisada nos autos principais, após a instauração do contraditório e a eventual dilação probatória, sendo inviável a alteração do quanto decidido na origem, nesta sede de cognição sumária. 7. Medida liminar, deferida, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte ré, desprovido.... ()
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2 - TJPE Processo penal. Habeas corpus. Roubo majorado. Não cometimento do crime de roubo. Análise aprofundada de provas. Imprestabilidade da via eleita. Liberdade provisória. Impossibilidade. Existência dos requisitos da prisão preventiva. Periculosidade concreta do paciente. Segregação cautelar para garantia da ordem pública. Princípio da presunção de inocência não violado. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo não verificado. Processo com trâmite regular. Princípio da razoabilidade. Feito complexo. Pluralidade de réus. Necessidade de carta precatória e outras diligências. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Demonstrados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, qualquer análise mais aprofundada a esse respeito implica incursão no mérito, incabível na presente via, consoante preconiza a Súmula 80/TJPE. ... ()
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3 - TJPE Processo penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Liberdade provisória. Ausência dos requisitos da preventiva. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Princípio da presunção de inocência não violado. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - A prisão do Paciente se justifica a bem da ordem pública, tendo em vista a atividade nociva que esse tipo de crime provoca na sociedade. Constitui uma ameaça à saúde pública, sem esquecer que é o móvel de tantos outros crimes que crescem a cada dia em nossa sociedade, requerendo do Estado-Juiz maior rigor, como forma de coibir tal ação. Não se pode olvidar, ainda, que o Paciente foi preso em flagrante delito, juntamente com 02 (dois) acusados, após denúncia de populares informando o tráfico de drogas naquele endereço, com quantidade considerável de droga, «01 (uma) sacola plástica contendo drogas do tipo maconha e 02 (dois) invólucros da droga, respectivamente, pesando o total equivalente a 237,402g (duzentos e trinta e sete gramas e quatrocentos e dois miligramas) e 13, 338 g (treze gramas e trezentos e trinta e oito miligramas) prontas para o consumo e destinadas ao tráfico ilícito na região, sendo, assim, evidente a sua conduta nociva ao meio social, o que exige a manutenção de sua prisão para resguardar a ordem pública, a fim de evitar que, caso solto, encontre os mesmos estímulos para voltar a delinquir. ... ()