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CE - Código Eleitoral - Lei 4.737/1965, art. 102 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7423.9200

1 - STF Recurso. Princípio da fungibilidade. Erro grosseiro. Eleitoral. CPC/1973, art. 250. CPP, art. 579. CE, art. 281.


«O princípio da fungibilidade consta implicitamente do CPC/1973 - art. 250 - e expressamente do CPP - art. 579. Descabe empolgá-lo quando o caso é de erro grosseiro, e isso ocorre em se tratando de decisão do Tribunal Superior Eleitoral prolatada em agravo interposto contra pronunciamento do relator que implicou negativa de seqüência a recurso especial. Na hipótese, em vez de ser protocolado o extraordinário, foi apresentado o recurso ordinário previsto no CF/88, CE, art. 102, II e na parte final, art. 281 - CE em relação às decisões denegatórias de ordem em «habeas corpus ou mandado de segurança.... ()

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