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Lei 4.947/1966, art. 13 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 164.5713.0002.9100

1 - STJ Estatuto da terra. Contrato de arrendamento rural. Função social da propriedade. Atividade de criação de gado bovino. Pecuária de grande porte. Prazo de duração do contrato de 5 anos. CF/88, arts. 5º, XXIII, 182 e 186. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 13, II, «a. Lei 4.947/1966, art. 13, V.


«1. A Constituição Federal de 1988 dispõe que a propriedade atenderá a sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII), revelando-se, pois, como instrumento de promoção da política de desenvolvimento urbano e rural (CF/88, art. 182 e CF/88, art. 186). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6183.4000.2800

2 - STF Arrendamento rural. Despejo de imóvel rural. Lei 4.947/1965 e Decreto 59.566/1966. Prazo mínimo dos contratos agrários. A liberdade de contratar no contrato por prazo indeterminado. Debate no STF. A doutrina e a jurisprudência. Legislação alienígena. Pedido de desistência do recurso extraordinário. Desistência homologada. CPC/1973, art. 269, II e III. Lei 4.504/1964, art. 92. Lei 4.504/1964, art. 93. Lei 4.504/1964, art. 94. Lei 4.504/1964, art. 95, II e XI, «b. Lei 4.504/1964, art. 96, I e V. Lei 4.947/1966, art. 13, III, IV e V. Decreto 59.566/1966, art. 13, II. Decreto 59.566/1966, art. 32, I.

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