1 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL - TARIFA PELO USO DE TRANSPORTE ESCOLAR / TRANSPORTE DE ESTUDANTES - DECRETO 6.048/2016 - EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE
que aduz ocorrência de ofensa aos arts. 145, II e 150, I, ambos da CF/88, sob o argumento de que a validade da CDA, depende de integral preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo CTN, art. 88 Municipal, e pelo Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, III - Em primeiro grau, acolheu a exceção de pré-executividade, para extinguir a execução fiscal e, consequentemente, condenou a excepta ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado desta execução - Apelo da Fazenda Pública, aduzindo que referido decreto teve como objetivo, regulamentar e disciplinar o art. 2º, IX, da LEI MUNICIPAL 783, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, a qual criou o FUNDO DO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO / FUNDESINO, a fim de dar continuidade ao fornecimento de transporte aos alunos do ensino médio, técnico e universitário, residentes em Ilha Solteira, anteriormente regulamentado pelo DECRETO MUNICIPAL 5.111/2010, restando demonstrada a legalidade do lançamento do débito, além de dizer que referida CDA preenche os requisitos legais necessários - Obrigação da executada/apelada instituída por Decreto e não por Lei - Violação ao pressuposto da legalidade - CF/88, art. 5º-II - Exação inexigível, embora a validade formal das CDAs - Sentença mantida - Apelo municipal não provido... ()