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Lei 5.194/1966, art. 70 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.5050.7689.6856

1 - STJ Administrativo e processual civil. Conselho regional. Auto de infração. Ilegalidade da sanção. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.


1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa a Lei 5.194/1966, art. 27, F, e Lei 5.194/1966, art. 70, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve prequestionamento nem ao menos implícito da questão. Ausente, portanto, esse requisito, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()

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