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Lei 5.250/1967, art. 39 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.4025.4003.6000

1 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Extinção da punibilidade. Prescrição. Declaração de inidoneidade moral e financeira. Natureza cível. Prescrição criminal. Não incidência. Defeitos do processamento. Via do habeas corpus. Não cabimento.


«1. A declaração de inidoneidade moral e financeira, do Lei 5.250/1967, art. 39, de inconstitucionalidade reconhecida, não possui natureza criminal e não gera efeitos na liberdade de locomoção do requerido, de modo que não serve a via do habeas corpus para o ataque a defeitos na tramitação ou para o reconhecimento de inaplicável prescrição criminal. ... ()

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