1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATAS. PRAÇA DE PAGAMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I.Caso em exame ... ()
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2 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória. Declinação de competência. Local de pagamento de duplicatas e protesto. Aplicação da Lei 5.474/1968 e CPC.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela empresa autora contra decisão que declinou a competência para a Comarca de Caieiras, determinando a remessa dos autos. A autora recorre, argumentando que o local de pagamento das duplicatas enviadas a protesto determina a competência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é a competência territorial para processar e julgar a ação declaratória relacionada a duplicatas enviadas a protesto, considerando a aplicação do CPC, art. 53, III, «d e da Lei 5.474/1968, art. 17. III. Razões de decidir 3. A admissibilidade do recurso foi reconhecida com base na taxatividade mitigada, conforme entendimento do STJ no Recurso Repetitivo RESp 1696396/MT (Tema 988). 4. Aplicando-se o CPC, art. 53, III, «d e a Lei 5.474/1968, art. 17, a competência é do foro do local onde deveria se dar o pagamento das duplicatas, ou, havendo protesto, do local da lavratura. 5. A jurisprudência do STJ, desta Corte e desta Câmara corrobora a tese de que, em casos de protesto, a competência é do foro onde o protesto foi lavrado. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Decisão reformada para reconhecer a competência do foro onde se deu o protesto das duplicatas, local onde a obrigação deve ser satisfeita. Tese de julgamento: «Em ações relacionadas a duplicatas enviadas a protesto, a competência territorial é do foro do local onde deveria se dar o pagamento ou onde o protesto foi lavrado, conforme CPC, art. 53, III, d e Lei 5.474/1968, art. 17. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 53, III, «d"; Lei 5.474/1968, art. 17. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 988; AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 835.664 - SP (2015/0325726-9), Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira - Dje: 17/10/2016; Precedentes deste E. Tribunal e desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação monitória. Execução de duplicata. Competência. Foro do cumprimento da obrigação. Acórdão em consonância com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração. ... ()
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4 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC, art. 535, de 1973 execução de duplicata. Competência. Foro do cumprimento da obrigação. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC, art. 535, de 1973 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo juízo. ... ()
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5 - STJ Civil e processual. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução de duplicata. Competência. Local do cumprimento da obrigação.
«1. O posicionamento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o foro competente para o ajuizamento da execução de duplicata é o do local onde a obrigação deve ser cumprida, conforme dispõem os Lei 5.474/1968, art. 17 e 100, IV, «d, do CPC/1973, Código de Processo Civil. Precedentes. ... ()
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6 - STJ Recurso especial. Processo civil. Exceção de incompetência. Execução de duplicata protestada. Foro do local do cumprimento da obrigação. CPC/1973, art. 100, IV, «de Lei 5.474/1968, art. 17. Protesto. Não alteração da praça de pagamento.
«1. Nos termos do Lei 5.474/1968, art. 17, c/c o CPC/1973, art. 100, IV, «d, é competente o foro do local da obrigação para a cobrança judicial da duplicata. ... ()
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7 - TJPE Agravo regimental em embargos de declaração em recurso de agravo em agravo de instrumento. Ação de cobrança. Duplicata mercantil. Escolha do foro onde correrá o feito. Negado provimento ao recurso.
«- O título que embasa a ação de cobrança trata-se de duplicata mercantil, título de crédito disciplinado pela Lei 5.474/68. Deste modo, conforme entendimento jurisprudencial dominante, qualquer ação, seja cautelar ou ordinária, deve ser processada e julgada pelo juízo do local constante para pagamento da duplicata, nos termos do Lei 5.474/1968, art. 17 combinado com o CPC/1973, art. 100, IV, alínea «d. No presente caso, a praça do pagamento coincide com o domicílio da compradora da mercadoria (Distribuidora Mercofrutas Ltda e Outros), qual seja, o município de Cariacica - E.S, sendo este, portanto, competente para o julgamento da ação de cobrança.... ()
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8 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Exceção de incompetência. Sustação de protesto, anulatória e de ressarcimento. Prevalência do foro da praça do pagamento ou da cláusula de eleição do foro. Agravo regimental não provido.
«1. "Prevalência do foro de eleição, pactuado em cláusula contratual, sobre o do praça do pagamento (Lei 5474/1968, art. 17) por se tratar de hipótese de competência relativa." (Resp 1.208.582, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 13/12/2012). ... ()
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9 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Processual civil. Exceção de incompetência. Execução de duplicatas. Prevalência do foro da praça do pagamento ou da cláusula de eleição do foro.
1 - Prevalência do foro de eleição, pactuado em cláusula contratual, sobre o da praça do pagamento (Lei 5474/68, art. 17) por se tratar de hipótese de competência relativa. ... ()
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10 - TJSP Competência. Exceção de incompetência. Monitória. Cambial. Praça de pagamento indicada em duplicata sem aceite. Inexistência de ajuste entre as partes sobre o local de pagamento. Domicílio do comprador. Foro competente. Inteligência do Lei 5474/1968, art. 17. Exceção acolhida. Recurso não provido.
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11 - TJSP Competência. Foro. Execução por título extrajudicial. Duplicatas mercantis. Insurgência contra o acolhimento da exceção de incompetência. Determinação de remessa dos autos à comarca da praça de pagamento indicada na cártula. Alegação de existência de cláusula de eleição de foro estabelecida em contrato de fiança. Desacolhimento. Acessoriedade desta avença que, portanto, não se confunde com a dívida principal. Foro eleito, ademais, que não pode prevalecer quando uma das partes demandadas não participou do pacto. Incidência do princípio da relatividade dos efeitos do contrato. Aplicação do Lei 5474/1968, art. 17. Validade da remessa dos autos. Recurso desprovido.
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12 - TJSP Competência. Foro. Ação monitória. Duplicatas. Insurgência contra o acolhimento de exceção de incompetência oposta e determinou o prosseguimento do feito no foro de domicílio da devedora, por inexistir aceite nas duplicatas. Acolhimento. Assinatura da devedora nos comprovantes de recebimentos das mercadorias comprova a regular concretização do negócio entabulado entre as partes. Dispensável a aposição expressa de aceite nos títulos, para a aplicação da legislação especial. Fixação da competência no foro do lugar do pagamento. Lei 5474/1968, art. 17. Recurso provido para este fim.
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13 - TJSP Competência. Exceção de Incompetência. Acolhimento determinando-se a remessa dos autos à Comarca de Ponta Grossa/Pr, local do domicilio do réu. Irresignação. Cabimento. Aplicação do Lei 5474/1968, art. 17 (Lei das Duplicatas). Manutenção dos autos na Comarca de São Paulo, local do pagamento do título. Recurso provido para esse fim.
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14 - TJSP Competência. Monitória. Manutenção dos autos no foro local de pagamento das duplicatas. Regra especial. Prevalência sobre a regra geral (domicílio do réu). Aplicação do Lei 5474/1968, art. 17. Decisão mantida. Recurso improvido.
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15 - TJSP Competência. Foro. Medida Cautelar. Sustação de protesto. Duplicata mercantil. Liminar determinando a remessa dos autos para a Comarca de Brasília/DF, onde se situa a sede da ré-sacadora. Inconformismo da autora-sacada firme nas teses de que a ação foi ajuizada em Barueri por força da incidência da regra do CPC/1973, art. 100, V, é o local da praça de pagamento da duplicata e também onde ela foi apontada a protesto e, além de tudo, Barueri foi o foro contratualmente eleito para dirimir as controvérsias derivadas do negócio jurídico em debate. Acolhimento. Competência para processamento da cautelar de sustação de protesto e da ação principal no foro do local onde o título foi apontado a protesto que corresponde à praça de pagamento. inteligência do Lei 5474/1968, art. 17. Recurso provido.
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16 - TJRS Direito privado. Execução. Duplicata. Ação de cobrança. Lugar de pagamento. Competência territorial. Foro. Lei 5474 de 1968, art. 17. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Cobrança embasada em duplicata. Praça de pagamento.
«O foro competente para apreciação e julgamento de ação de cobrança de duplicata é o da praça de pagamento constante do título (Lei 5.474/1968, art. 17). Agravo de instrumento a que se nega seguimento, porque manifestamente improcedente (CPC, art. 557, caput).... ()