Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.0971.9003.5100

1 - TJSP Competência. Foro. Medida Cautelar. Sustação de protesto. Duplicata mercantil. Liminar determinando a remessa dos autos para a Comarca de Brasília/DF, onde se situa a sede da ré-sacadora. Inconformismo da autora-sacada firme nas teses de que a ação foi ajuizada em Barueri por força da incidência da regra do CPC/1973, art. 100, V, é o local da praça de pagamento da duplicata e também onde ela foi apontada a protesto e, além de tudo, Barueri foi o foro contratualmente eleito para dirimir as controvérsias derivadas do negócio jurídico em debate. Acolhimento. Competência para processamento da cautelar de sustação de protesto e da ação principal no foro do local onde o título foi apontado a protesto que corresponde à praça de pagamento. inteligência do Lei 5474/1968, art. 17. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF