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Lei 5.540/1968, art. 41 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.7300

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Estudante. Monitoria universitária. Contagem como tempo de serviço. Segurado facultativo. Filiação retroativa. Descabimento. Necessidade de contribuição. Lei 5.540/68, art. 41. Lei 8.213/91, art. 55, § 1º.


«Não há como retirar o caráter estritamente acadêmico da monitoria, tanto que seu exercício é restrito aos estudantes dos cursos de graduação. Tem como escopo principal, conforme se extrai do Lei 5.540/1968, art. 41, iniciar o treinamento de graduandos interessados em futuramente exercer o magistério superior. ... ()

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