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Lei 5.764/1971, art. 92 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5051.3600

1 - STJ Crédito rural. Cooperativa. Concessão de financiamento a seus cooperados. Possibilidade. Lei 4.829/65, art. 2º e Lei 4.829/65, art. 7º, § 1º, II, «e. Decreto-lei 167/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 5.764/71, art. 92, I.


«A cooperativa acha-se autorizada a conceder financiamento a seus cooperados, conforme deflui da lei (arts. 2º e 7º, § 1º, II, «e, da Lei 4.829/65; 1º e parágrafo único, do Decreto-lei 167/67; e 92, I, da Lei 5.764/71. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7307.2500

2 - STJ Crédito rural. Cooperativa. Concessão de financiamento a seus cooperados. Possibilidade. Lei 4.829/65, arts. 2º e 7º, § 1º, II, «e. Decreto-lei 167/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 5.764/71, art. 92, I.


«A cooperativa acha-se autorizada a conceder financiamento a seus cooperados, conforme deflui da lei (arts. 2º e 7º, § 1º, II, «e, da Lei 4.829/65; 1º e parágrafo único, do Decreto-lei 167/67; e 92, I, da Lei 5.764/71. ... ()

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