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Lei 5.772/1971, art. 5º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 123.0700.2000.6900

1 - STJ Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Importação paralela e recondicionamento dos produtos sem a anuência do titular da marca. Impossibilidade. Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Obrigação de indenizar. Apuração da extensão dos danos em liquidação de sentença. Possibilidade. Liquidação por artigos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 129, 130, 132, III, 207, 208 e 209. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 475-A e CPC/1973, art. 475-E.


«... 2.6. Nesse passo, o Tribunal de origem reconhece a existência de danos advindos da conduta da demandada, todavia ressalva que não se sabe a exata extensão dos prejuízos experimentados. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7160.3600

2 - STJ Propriedade industrial. Patente de invenção. Nulidade não decretada. Efeitos. Lei 5.772/1971, art. 5º.


«O Lei 5.772/1971, art. 5º confere ao autor de invenção o direito a obter patente que lhe garanta a propriedade e o uso exclusivo. Dessa forma, enquanto não anulada a patente de invenção, o seu autor gozará de todos os direitos legalmente garantidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7080.0900

3 - STJ Propriedade industrial. Modelo de utilidade. Mesa dobrável.


«A utilização de patente de modelo de utilidade, para a fabricação de mesas dobráveis, mediante novo sistema de articulação e travas, sem respeitar o direito de propriedade e de uso exclusivo (Lei 5.772/1971, art. 5º), acarreta o dever de indenizar, na forma do art. 23 e seu parágrafo único.... ()

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