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Lei 5.821/1972, art. 35 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7231.4800

1 - STJ Servidor público. Promoção de militar denunciado pela prática de crime de falsidade ideológica. Inclusão no quadro de acesso. Proibição legal. Lei 5.821/72, art. 35, «d. Violação ao princípio da presunção de inocência. Inexistência.


«A promoção é um direito dos militares, não obstante, esta somente se dará se atendidos os requisitos fixados na lei e na regulamentação específica. Logo, não viola o princípio da presunção de inocência, insculpido no CF/88, art. 5º, LVII, a proibição inserta no Lei 5.821/1972, art. 35, «d, que veda a inclusão de oficial denunciado em processo-crime no Quadro de Acesso ou Lista de Escolha, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado. ... ()

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